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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.434, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova a concessão outorgada a RÁDIO CURRAIS NOVOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos no artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29113.000335/88,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 07 de fevereiro de 1989, a concessão da RÁDIO CURRAIS NOVOS LTDA., outorgada através do Decreto nº 83.027, de 11 de janeiro de 1979, para explorar, na Cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3º, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 23 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1989