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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.420, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 38.258.326,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "b", da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 38.258.326,00 (trinta e oito milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e vinte e seis cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos a nível de elementos de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e atividades.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 20 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989

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