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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.409, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 2.040, de 1996

Aprova alteração no Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército - (R-50).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O § 2º do Art. 22, do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 83.079, de 23 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

.........................................................................................................................................

"Art. 22 .............................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 2º - Para efeito do presente artigo, o Ministro do Exército regulará as condições para a classificação ou nomeação para estabelecimentos de ensino e OM em fase de implantação, cuja natureza assim o impuser".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1989