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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.405, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Dispõe sobre a execução do Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino­Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, e

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de Montevidéu­80, assinaram, a 30 de dezembro de 1988, em Montevidéu, o Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1),

DECRETA:

Art. 1º - O Vigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 1), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive no tocante à sua vigência.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1989

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Anexo 1 a  7

- Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período de 1962/1980, subscrito ente a Argentina e o Brasil (Acordo nº 1)

- Anexo 1 - Universo de bens de capital com aprofundamento (artigo 5º., letra a)

- Anexo 2 - Universo de bens alimentícios não aprofundáveis (artigo 5º., letra b)

- Anexo 3 - Universo de bens da indústria automotriz com aprofundamento (artigo 5º., letra c)

- Anexo 4 - Produtos excluídos do aprofundamento a que se referem os artigos 3º e 4º (artigo 5º., letra d)

- Anexo 5 - Preferências deixadas sem efeito consoante disposto no artigo 7º

- Anexo 6 - Ajustamentos de correação NALADI-NADI e NALADI-tab

- Anexo 7 - Produtos excluídos da desgravação a que se refere o artigo 6º (Argentina)

Anexo 8

- Produtos excluídos da desgravação a que se refere o artigo 6º (Brasil)

Anexo 9

- Consolidação das preferências outorgadas (artigo 9º) Argentina

Anexo 9

- Consolidação das preferências outorgadas (artigo 9º) Brasil