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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.402, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre ao Ministério da Saúde em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 40.000,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra ¿b¿, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Departamento de Pessoal, o crédito suplementar de NCz$ 40.000,00 (quarenta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentarias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado .

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989

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