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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.399, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 108.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.864, de 31 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de cruzados novos) para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto, com detalhamento da programação a cargo dos Fundos no ANEXO II.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989

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