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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.385, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1989

Dispõe sobre a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 50, de 17 de agosto de 1989, e no Decreto nº 98.177, de 22 de setembro de 1989, que promulga o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina,

DECRETA:

Art. 1º - Integrarão a Comissão de Execução do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento, assinado entre Brasil e Argentina, nos termos de seu art. 6º, o Ministro de Estado das Relações Exteriores, o Ministro de Estado da Fazenda, o Ministro de Estado do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio e o Ministro de Estado Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República.

Art. 2º - O Ministro de Estado das Relações Exteriores exercerá as funções de Coordenador, pelo Brasil, da Comissão de Execução do Tratado, que terá como Secretário Nacional, o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º - A Comissão Nacional para os Assuntos da Associação Latino-Americana de Integração coordenará os trabalhos de exame da convergência dos níveis tarifários vigentes na República Federativa do Brasil e na República Argentina, conforme determina o artigo 3º do Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento.

Brasília, em 09 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1989