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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.374, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 145.100,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 145.100,00 (cento e quarenta e cinco mil e cem cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários ao disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização contida no artigo 3º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989

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