Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.368, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Marketing da Faculdade da Cidade, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000891/86-05 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Marketing, a ser ministrado pela Faculdade da Cidade, mantida pela Sociedade Educacional da Cidade, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989