Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.354, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Bacharelado em Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", em Anápolis, Estado de Goiás

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23016.000784/85-56 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Bacharelado em Ciências Sociais, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia "Bernardo Sayão", mantida pela Associação Educativa Evangélica, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás .

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989