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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.350, DE 31 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia das Faculdades Integradas Izabela Hendrix, em Belo Horizonte, Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23018.001965/86-33 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pelas Faculdades Metodistas Integradas Izabela Hendrix, mantidas pelo Instituto Metodista Izabela Hendrix, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1989