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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.342, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia do Norte do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000893/86-22 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia do Norte do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos do Norte do Paraná, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1989