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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.337, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23015.000491/85­70 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pelo Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha, mantido pela Sociedade Educacional do Espírito Santo, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1989