Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.336, DE 26 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Humanas de Vitória.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023324/86­60 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação em Administração, com módulos terminais em Análise de Sistemas e em Administração de Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória, mantida pelo Instituto de Ensino Superior Prof. Nelson Abel de Almeida, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1989