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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.313, DE 19 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 4.263, de 2002
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Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Ficam alterados os artigos 13, 17 e 36 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. -13.............................................................  

I - Grã-Cruz ...................................................10  10

II - Grande-Oficial ..........................................70  70

III - Comendador..........................................  1 50

IV - Oficial.................................................... 170

V - Cavaleiro................................................ 250"

"Art.17................................................................  

I - ......................................................................  

II -......................................................................  

III - ....................................................................  

IV - Oficial Oficiais-Generais de postos equivalentes a Contra-Almirante e Oficiais Superiores de postos equivalentes a Capitão-de-Mar-e-Guerra; e

V - ...................................................................."

"Art. 36..............................................................  

§ 1º ...................................................................  

§ 2º ...................................................................  

§ 3º Os brasileiros condecorados com a Ordem do Mérito Forças Armadas, quando promovidos, deverão restituir ao Secretário do Conselho da Ordem as insígnias do grau anterior."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1989