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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.309, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.441.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.837, de 10 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.441.900.000,00 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e um milhões, novecentos mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional e da Contribuição para o Fundo de Investimento Social Finsocial, conforme explicitado nos incisos I e II do artigo 2º, da Lei nº 7.837, de 10 de outubro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989

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