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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.307, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Ncz$ 18.851.225,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com os artigos 1°, parágrafo único, letra "d" e 3º, parágrafo único, letras "d" e e, da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 18.851.225,00 (dezoito milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e cinco cruzados novos) para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a) cancelamento em virtude da execução do disposto no art. 1°, parágrafo único, letra d da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, no valor de NCz$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzados novos), conforme indicado no ANEXO III deste Decreto;

b) incorporação de saldos de exercícios anteriores e recursos provenientes de convênios, no valor de NCz$ 6.851.225,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e cinco cruzados novos), conforme disposto no art. 3º, parágrafo único, letras "d" e e, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989

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