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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.306, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 8.371.340,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.826, de 26 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 8.184.586,00 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos) discriminado no quadro ANEXO III deste Decreto e correspondente à seguinte fonte:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 7.595.440,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 1.763.684,00 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 1.230.864,00 (um milhão, duzentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados novos);

c) Convênios com Órgãos Federais outras Fontes: NCz$ 362.605,00 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinco cruzados novos);

d) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.094.511,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e onze cruzados novos);

e) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 24,00 (vinte e quatro cruzados novos);

f) Recursos Diversos: NCz$ 3.143.752,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzados novos).

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$ 186.754,00 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do quadro Anexo IV deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - incorporação de recursos no montante de NCz$ 186.754,00 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a) convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 26.754,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);

b) Convênios com Órgãos Federais Outras fontes: NCz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989

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