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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.304, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 68.528,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, incisos II e III, da Lei nº 7.829, de 28 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$ 68.528,00 (sessenta e oito mil e quinhentos e vinte e oito cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos ANEXOS I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das seguintes fontes:

a) Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro: NCz$; 7.000,00 (sete mil cruzados novos); e

b) Convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 61.528,00 (sessenta e um mil, quinhentos e vinte e oito cruzados novos)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989

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