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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.302, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 55.305.230,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.824, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 55.305.230,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil e duzentos e trinta cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado nos ANEXOS I e II, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do artigo anterior são os provenientes de convênios celebrados e da inclusão de saldos de exercícios anteriores de receitas próprias.

Parágrafo único. A programação a cargo de Fundos, à conta de recursos oriundos de convênios, encontra-se detalhada no ANEXO III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989 e retificado no DOU de 16.11.1989

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