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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.296, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Almirante Barroso, nº 555, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Avenida Almirante Barroso, n° 555, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, constituído de um prédio de um pavimento, com nove cômodos, edificado em terreno próprio, cadastrado na Prefeitura Municipal de João Pessoa com o código 01.008.0055, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca mencionada sob o n° 13.880, às fls. 220 do livro 3-G, medindo 17,00m de frente e 34,00m em cada uma das laterais e confrontando-se, pela frente, com a Avenida onde está situado, do lado direito, com a Avenida Corálio Soares de Oliveira e, do lado esquerdo, com o imóvel n° 573, sito à Avenida Almirante Barroso.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo é destinado à ampliação da sede, em João Pessoa-PB, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Art. 2° Fica o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região autorizado a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1° deste Decreto, com a utilização de recursos de seu próprio orçamento.

Art. 3° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989