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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.294, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989

Vide Decreto de 24 de dezembro de 1999.

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento " (DNOS) uma faixa de terras, com benfeitorias, situada no Município de São Leopoldo, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS uma área com a seguinte descrição: "A área total a desapropriar, conforme discrimina a planta DNOS-15ª DR nº 10.028, situa-se à margem direita do Rio dos Sinos, a jusante da estrada BR-116, dividindo com as áreas de domínio da citada estrada BR-116 (Rodovia Porto Alegre-Novo Hamburgo) em sua frente leste onde possui 4 segmentos no total de 133,14m (v1-v6: 51,67; v6-v5: 19,95; v5-v7: 58,00; v7-C: 3,52). Possui frente sudoeste para o Rio dos Sinos, onde, em diversos segmentos tem o comprimento total de 452,60m (segmentos v1, v2, v3, v10, v9, v11, v14, v16, v18, v19, v20, v23, v24, v25, v32, v33, v34, v35, v36, v37, v38, v39 e v40), tem a frente noroeste em um segmento de 94,24m onde divide com terras de Cirço Martins da Rocha e possui a frente nordeste numa extensão de 383,39m onde divide com terras de Cirço Martins da Rocha (93,08m) e terras de Eugênia Taglieber Daudt (290,31m) com área total de 39.194.99,67m².

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo se destina à implantação dos Diques 904 e de Fechamento a Jusante, no Sistema de Proteção Contra Cheias do Rio dos Sinos, no Município de São Leopoldo no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento autorizado a promover e a executar a desapropriação da área de terras e benfeitorias, referidas no artigo anterior, na forma da legislação vigente, com seus próprios recursos.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito da imediata imissão de posse.

Art. 3° Ficam excluídas da declaração constantes do artigo 1° deste Decreto as áreas e benfeitorias do domínio da União, do Estado e do Município de São Leopoldo, existentes na área atingida pela expropriação.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1989