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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.289, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria de Assentamento e Colonização o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria de Assentamento e Colonização, o crédito suplementar de NCz$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto indicado no referido Anexo.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989

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