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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.288, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre, a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 60.919.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2° da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 60.919.000,00 (sessenta milhões, novecentos e dezenove mil cruzados novos), para atender ao

programa de trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989

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