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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.287, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.012415/89­72 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na Cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989