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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.278, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de NCz$ 1.990.670.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da autorização que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 1.990.670.700,00 (um bilhão, novecentos e noventa milhões, seiscentos e setenta mil e setecentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do artigo 2°, da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1989

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