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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.276, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, o crédito especial de NCz$ 3.028.323,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2°, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 7.829, de 28 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$ 3.028.323,00 (três milhões, vinte e oito mil, trezentos e vinte e três cruzados novos), em favor da Justiça do Trabalho, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II e nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1989

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