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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.261, DE 10 DE OUTUBRO DE 1989

Produção de efeito

Dispõe sobre as funções do pessoal de apoio dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 3° do Decreto nº 94.988, de 30 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° O valor mensal da Indenização e da Gratificação de Representação correspondente à função especificada no Grupo I será igual ao atualmente fixado para a função de Assistente.

§ 1° .............................................................................................

§ 2° As Indenizações e Gratificações de Natureza Especial, definidas conforme o disposto no artigo anterior, serão acrescidas de trinta por cento do valor atribuído para o respectivo Grupo."

Art. 2° A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá por conta das dotações constantes do orçamento do Gabinete da Presidência da República.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de outubro de 1989.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989

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