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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.258, DE 6 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 33.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 33.055.000,00 (trinta e três milhões, cinqüenta e cinco mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 3° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

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