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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.244, DE 5 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar de NCz$ 135.964.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 135.964.000,00 (cento e trinta e cinco milhões e novecentos e sessenta e quatro mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orcamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1989

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