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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.238, DE 4 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 707.023.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar, no valor de NCz$ 707.023.100,00 (setecentos e sete milhões, vinte e três mil e cem cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 2º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989.

Art. 3º O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo, constante do Anexo I, encontra-se especificado no ANEXO II.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1989 e retificado no DOU de 19.10.1989

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