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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.224, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Vide Decreto nº 98.724, de 1989

Vide Decreto nº 98.723, de 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Cultura, créditos adicionais no valor de NCz$ 373.755.460,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Interior, Saúde e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 247.047.245,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 14.284.446,00 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzados novos) discriminado no quadro Anexo IV deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos);

b) Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 2.362.163,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três cruzados novos);

c) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 11.372.283,00 (onze milhões, trezentos e setenta e dois mil, duzentos e oitenta e três cruzados novos).

II - Incorporação de recursos no montante de NCz$ 232.762.799,00 (duzentos e trinta e dois milhões, setecentos e sessenta e dois mil, setecentos e noventa e nove cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos);

b) Ingresso de recursos provenientes de operações de crédito internas: NCz$ 2.968.491,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e um cruzados novos);

c) Ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas: NCz$ 20.192.365,00 (vinte milhões, cento e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e cinco cruzados novos);

d) Recursos de Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 11.904.600,00 (onze milhões, novecentos e quatro mil, seiscentos cruzados novos);

e) Outros Recursos de Encargos Gerais da União: NCz$ 103.854.950,00 (cento e três milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, novecentos e cinqüenta cruzados novos);

f) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 19.327.654,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);

g) Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 14.389.058,00 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e nove mil e cinqüenta e oito cruzados novos);

h) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 2.352.922,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e vinte e dois cruzados novos);

i) Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 12.957.309,00 (doze milhões, novecentos e Cinqüenta e sete mil, trezentos e nove cruzados novos);

j) Recursos Diversos: NCz$ 41.863.385,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e oitenta e cinco cruzados novos);

k) Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de Créditos: NCz$ 452.065,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois mil e sessenta e cinco cruzados novos).

Art. 2º Fica aberto aos Ministérios da Educação, Interior, Saúde e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito especial no valor de NCz$ 126.708.215,00 (cento e vinte e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e quinze cruzados novos) para atender a programação indicada nos ANEXOS V, VI e VIII deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orcamentárias no valor de NCz$ 38.575.240,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e quarenta cruzados novos), discriminado no quadro Anexo VII deste Decreto e correspondente às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 33.532.090,00 (trinta e três milhões, quinhentos e trinta e dois mil e noventa cruzados novos);

b) Contribuição para os Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 3.405.771,00 (três milhões, quatrocentos e cinco mil, setecentos e setenta e um cruzados novos);

c) Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas: NCz$ 1.637.379,00 (um milhão, seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e nove cruzados novos).

II - Incorporação de recursos no montante de NCz$ 88.132.975,00 (oitenta e oito milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e setenta e cinco cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 47.050.000,00 (quarenta e sete milhões e cinqüenta mil cruzados novos);

b) Recursos de Programas Especiais (PIN e PROTERRA): NCz$ 26.931.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e trinta e um mil cruzados novos);

c) Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 7.940.547,00 (sete milhões, novecentos e quarenta mil, quinhentos e quarenta e sete cruzados novos);

d) Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 86.023,00 (oitenta e seis mil e vinte e três cruzados novos);

e) Recursos Diversos: NCz$ 5.317.652,00 (cinco milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e dois cruzados novos);

f) Saldos de Exercícios Anteriores - Operações de Créditos: NCz$; 807.753,00 (oitocentos e sete mil, setecentos e cinqüenta e três cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989

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