Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.217, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre ao Ministério Público da União, em favor do Ministério Público Militar, o crédito suplementar de NCz$ 101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério Público da União o crédito suplementar de NCz$ 101.000,00 (cento e um mil cruzados novos), em favor do Ministério Público Militar, para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989

Download para anexo