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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.187, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SURUBIM/UMARI/CASA FORTE", situado no Município de Beberibe, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado SURUBIM/UMARI/CASA FORTE, com área de 2.920,7584ha (dois mil, novecentos e vinte hectares, setenta e cinco ares e oitenta e quatro centiares), situado no Município de Beberibe, Estado do Ceará.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 38°16'00"WGr e latitude 4°24'09"S, situado na divisa das terras dos herdeiros de Manoel Pereira (Mestre) e terras de José Benedito da Silva; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Benedito da Silva, Antonio Carneiro e terras dos herdeiros de Manoel Terto de Sousa, com azimute plano de 98°03'48" e distância de 2.645,64m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Rodolfo de Morais, com azimute plano de 132°21'02" e distância de 2.874,95m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Rodolfo de Morais, herdeiros de Victor Alexandre Rodrigues e terras de Manaci Sátiro, com azimute plano de 181°47'20" e distância de 4.085,97m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manaci Sátiro Sousa, com azimute plano de 161°33'45" e distância de 1.068,56m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Carneiro e João Neco, com azimute plano de 254°29'20" e distância de 3.775,18m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras dos herdeiros de José Luiz Mendes, Geraldo Campos Nunes e terras dos herdeiros de Manoel Pereira (Mestre), com azimute plano de 351°06'21" e distância de 8.517,53m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fontes de referência: Carta da DSG, folha SB. 24-X-A-II Beberibe/CE, escala 1:100.000, e Certidões do CRI) .

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1989