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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.185, DE 27 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "FAZENDAS CONTENDAS e BOQUEIRÃO", situados no Município de Massapê, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados, "FAZENDAS CONTENDAS e BOQUEIRÃO", abrangendo a área total de 1.234,2472ha (um mil, duzentos e trinta e quatro hectares, vinte e quatro ares e setenta e dois centiares), situados no Município de Massapê, no Estado do Ceará.

Parágrafo único. Os imóveis a que se referem este artigo têm os seguintes perímetros:

ÁREA I - FAZENDA CONTENDAS, com a área de 651,1505ha (seiscentos e cinqüenta e um hectares, quinze ares e cinco centiares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40°21'55"WGr e latitude 3°30'43"S, situado na confrontação das terras de Francisco Severino Alves; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Severino Alves, com os seguintes azimutes planos e distâncias 118°24'39" e 386,26m, até o ponto 2; 157°26'20" e 565,04m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Machado, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 101°10'27" e 157,33m, até o ponto 4; 166°36'54" e 536,51m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Severino Alves, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 119°32'32" e 248,51m, até o ponto 6; 158°01'21" e 165,51m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Creusa Albuquerque Aguiar, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 219°51'25" e 240,34m, até o ponto 8; 250°08'54" e 1.180,53m, até o ponto 9; 262°49'29" e 497,58m, até o ponto 10; 192°58'12" e 409,87m, até o ponto 11; 231°40'52" e 942,91m, até o ponto 12; 197°44'21" e 806,54m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Raimundo Neves, com o azimute plano de 243°27'31" e distância de 551,51m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Linhares, com o azimute plano de 325°22'04" e distância de 2.013,56m, até o ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Bureta Lira, com o azimute plano de 50°38'53" e distância de 1.116,10m, até o ponto 16; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Renato Aguiar, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 80°00'41" e 1.785,67m, até o ponto 17; 53°39'46" e 727,11m, até o ponto 18; 289°48'40" e 722,02m, até o ponto 19; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Severino Alves, com o azimute plano de 45°03'12" e distância de 1.175,56m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.24-X-D-IV, ano: 1972, escala 1:100.000).

ÁREA II - FAZENDA BOQUEIRÃO, com área de 583,0967ha (quinhentos e oitenta e três hectares, nove ares e sessenta e sete centiares): partindo do ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 40°23'49"WGr e latitude 3°32'43"S, situado na confrontação das terras de José Maria Linhares; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Linhares, com o azimute plano de 157°06'06" e distância de 1.432,73m, até o ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Benedito Ribeiro, com o azimute plano de 203°12'39" e distância de 702,23m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Onório Felipe, com o azimute plano de 236°40'16" e distância de 1.512,79m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Nicodemos Felipe, João Lopes Magalhães e Antonio Trajano Alves, com os seguintes azimutes planos e distâncias: 350°00'02" e 717,11m, até o ponto 5; 296°22'06" e 620,45m, até o ponto 6; 8°55'38" e 590,86m, até o ponto 7; 329°39'08" e 1.102,31m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Marques, com o azimute plano de 26°35'15" e distância de 1.099,89m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Bureta Lira, com o azimute plano de 81°12'29" e distância de 811,73m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Maria Linhares, com o azimute plano de 134°46'36" e distância de 1.175,56m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folha SA.24-X-D-IV, ano 1972, escala 1:100.000).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1989