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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.183, DE 26 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001189/89-27,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 780,00 m2 (setecentos e oitenta metros quadrados), necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, no Município de Itupeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 15.780, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade , do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001189/89-27, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:

ÁREA DE ACESSO À ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITUPEVA

com o total de 280,00m2

- tem início em um ponto localizado onde seu eixo de locação intercepta o alinhamento sul da estrada (Itupeva-Fazenda Inhandejara), distante 20,40 metros de interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento oeste da mesma estrada (uma curva), medidos pelo primeiro alinhamento; segue com o rumo SW 11°55'00" na distância de 80,60 metros, até atingir a divisa norte da Estação, onde teve início esta descrição .

ÁRA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITUPEVA

com o total de 500,00m²

- tem início no ponto 1, localizado na interseção das divisas norte e leste da Estação, ponto este, distante 3,40 metros da linha de centro do acesso, medidos pela divisa norte da Estação; segue com o rumo SW 17°38'25", na distância de 20,00 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NW 72°21'35", na distância de 25,00 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo NE 17°38'25", na distância de 20,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo SE 72°21'35", na distância de 25,00 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios .

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1989; 168.° da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1989