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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.175, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 171.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, letra "d", da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989, combinado com o artigo 2º, da Lei nº 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Aeronáutica e do Exército, o crédito suplementar de NCz$ 171.200.000,00 (cento e setenta e um milhões e duzentos mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias, para reforço de dotações Orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989

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