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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.174, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Cultura, em favor do Fundo de Promoção Cultural, o crédito suplementar de NCz$ 2.146.136,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "b", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, o crédito suplementar de NCz$ 2.146.136,00 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e trinta e seis cruzados novos), em favor do Fundo de Promoção Cultural, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto refere-se a remanejamento de recursos a nível de elementos de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989

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