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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.167, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 105.388.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da. Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, crédito suplementar no valor de NCz$ 105.388.000,00 (cento e cinco milhões e trezentos e oitenta e oito mil cruzados novos), em favor do Ministério Público da União e do Ministério da Justiça, de conformidade com a programação dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Xímenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989

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