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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.164, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA VALPARAÍSO", situado no Município de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA VALPARAÍSO", constituído de 3 (três) áreas distintas (A, B e C), com área total de 649,0000ha (seiscentos e quarenta e nove hectares), situado no Município de Fontoura Xavier, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem os seguintes perímetros:

a) Área "A" - com 298,0000ha (duzentos e noventa e oito hectares): partindo do P-1, situado na lateral da BR-386, com coordenadas geográficas longitude 52°15'05"WGr. e latitude 29°05'26"S, fazendo limite com Luiz Tonelli; deste, segue por linha seca, com distância de 500,00m, até o P-2, situado na lateral da estrada Chapecó e de coordenadas geográficas longitude 52°14'59"WGr. e latitude 29°05'10"S; deste, segue pela lateral da estrada, até encontrar o P-3, na margem de um arroio, na distância de 480,OOm e com coordenadas geográficas longitude 52°15'07"WGr. e latitude 29°05'01"S; daí, segue a jusante do arroio, na distância de 820,00m, até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 52°14'43"WGr. e latitude 29°05'06"S; deste, segue por linha seca, na distância de 490,00m, limitando com Luiz Tonelli, até o P-5, de coordenadas geográficas 52°14'39"WGr. e latitude 29°05'22"S; daí, segue por linha seca, na distância de 300,00m e limite com Luiz Tonelli, até o P-6, situado na nascente de um arroio e coordenadas geográficas longitude 52°14'28"WGr. e latitude 29°05'22"S; deste, segue a jusante do arroio, na distância de 2.400,00m, até o P-7, situado na confluência com o Arroio Sociedade e que tem coordenadas geográficas longitude 52°14'20"WGr. e latitude 29°04'44"S; deste, segue a jusante do Arroio Sociedade, na distância de 2.500,00m, até a confluência do mesmo arroio com o Rio Forqueta, no P-8, de coordenadas geográficas longitude 52°13'10"WGr. e latitude 29°04'12"S; daí, segue também a jusante do Rio Forqueta, na distância de 1.500,00m, até o P-9, de coordenadas geográficas longitude 52°12'32"WGr. e latitude 29°04'19"S; deste, segue por uma linha seca, com distância de 860,00m, limitando com terras de Perina Urleans, até o P-10, de coordenadas geográficas longitude 52°12'32"WGr. e latitude 29°04'47"S, situado na margem direita do Rio Forqueta; daí, segue a jusante do mesmo rio, numa distância de 1.150m, até o P-11, de coordenadas geográficas longitude 52°13'10''WGr. e latitude 29°04'35"S; daí, deixando o rio e seguindo por linha seca, na distância de 420,00m, limitando com terras de Jandil Urleans, até o P-12, de coordenadas geográficas longitude 52°13'20"WGr. e latitude 29°04'24"S; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Jandil Urleans, na distância de 1.250,00m, até o P-13, de coordenadas geográficas longitude 52°13'57"WGr. e latitude 29°04'48"S; daí, segue por linha seca, na distância de 350,00m, ainda limitando com terras de Jandil, até o P-14, situado na lateral da estrada Chapecó, e de coordenadas geográficas longitude 52°13'50"WGr. e latitude 29°04'59"S; deste, segue pela lateral da estrada na distância de 50,00m, até o P-15, situado na mesma lateral da estrada, e que tem coordenadas geográficas longitude 52°13'52"WGr. e latitude 29°05'00"S; daí, segue cruzando a estrada, com uma linha seca, fazendo limite com terras de Domingos Piovesan, numa distância de 1.250,00m, até o P-16, situado na lateral da mesma estrada Chapecó, e que tem coordenadas geográficas longitude 52°13'53"WGr. e latitude 29°05'40"S; daí, segue pela mesma lateral da estrada, na distância de 180,00m, até o P-17, na mesma lateral, e de coordenadas geográficas longitude 52°13'58"WGr. e latitude 29°05'43"S; daí, deixando a estrada, e por uma linha seca, na distância de 1.500,00m, até o P-18, situado na margem esquerda do Arroio do Meio, e de coordenadas geográficas longitude 52°14'52"WGr. e latitude 29°05'35"S; deste, segue a montante do arroio, na distância de 350,00m, até a lateral da BR-386, onde está situado o P-l9, de coordenadas geográficas longitude 52°15'02"WGr. e latitude 29°05'31"S; seguindo deste, pela lateral da BR-386, na distância de 300,00m, vamos encontrar o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folhas: SH-22-V-D-1-2 e SH-22-V-D-1-1).

b) Área "B" - com 228,0000ha (duzentos e vinte e oito hectares): partindo do P-1, situado na lateral da BR-386, fazendo limite com terras de Ângelo Bosseto, e que tem como coordenadas geográficas longitude 52°16'27"WGr. e latitude 29°04'36"Sul; daí, segue por linha seca, com distância de 810,00m, até o P-2, situado na encosta de um perau, e que tem coordenadas geográficas longitude 52°16'02"WGr. e latitude 29°04'20"Sul; deste, segue circulando o perau, numa distância de 240,00m, até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 52°15'55"WGr. e latitude 29°04'19"Sul; deste, segue por linha seca, limitando com Ângelo Bosseto, numa distância de 740,00m, até o P-4, de coordenadas geográficas longitude 52°15'32"WGr. e latitude 29°04'06"Sul, situado na margem direita do Arroio Sociedade; deste, segue a montante do arroio, na distância de 350,00m, até o P-5, de coordenadas geográficas longitude 52°15'38"WGr. e latitude 29°03'56"Sul; deste, segue por linha seca, limitando com Ângelo Bosseto, numa distância de 200,00m, até uma estrada vicinal, na qual está situado, na sua lateral, o P-6, de coordenadas geográficas longitude 52°15'37"WGr. e latitude 29°03'49"Sul; daí, seguindo pela lateral da estrada, numa distância de l.OOO,OOm, chega-se ao P-7, de coordenadas geográficas longitude 52°15'07"WGr. e latitude 29°04'06"Sul; deste, segue por linha seca, na distância de 250,00m, até o P-8, de coordenadas geográficas longitude 52°14'58"WGr. e latitude 29°04'10"Sul; deste, segue por linha seca, com distância de 400,00m, até o P-9, situado na margem esquerda do Arroio Sociedade, que tem coordenadas geográficas longitude 52°15'04"WGr. e latitude 29°04'22"Sul; daí, segue a montante do Arroio Sociedade, numa distância de 650,00m, até o P-10, de coordenadas geográficas longitude 52°15'27"WGr. e latitude 29°04'19"Sul; deste, segue por linha seca, limitando com I. Pereira, na distância de 200,00m, até o P-11, de coordenadas geográficas longitude 52°15'27"WGr. e latitude 29°04'25"Sul; daí, segue por linha seca, limitando ainda com Pereira, na distância de 580,00m, até o P-12, de coordenadas geográficas longitude 52°15'09"WGr. e latitude 29°04'35"Sul; deste, segue por linha seca, limitando com Celeste Rodrigues, na distância de 500,00m, até o P-13, situado na lateral da estrada Chapecó, e de coordenadas geográficas longitude 52°15'15"WGr. e latitude 29°04'51"Sul; daí, segue pela mesma lateral, na distância de 140,00m, até o P-14, de coordenadas geográficas longitude 52°15'11"WGr. e latitude 29°04'53"Sul; daí, cruzando a estrada, com uma linha seca, e limitando com Eloi Haas, na distância de 550,00m, até o P-15, situado na lateral da BR-386, de coordenadas geográficas longitude 52°15'29"WGr. e latitude 29°05'01"Sul; daí, seguindo pela lateral da BR-386, na distância de 780,00m, chega-se ao P-16, de coordenadas geográficas longitude 52°15'55"WGr. e latitude 29°04'53"Sul; deste, segue a jusante da nascente de um arroio, até o P-17, com a distancia de 580,00m, e de coordenadas geográficas longitude 52°16'04"WGr. e latitude 29°04'38"Sul; daí, segue por linha seca, limitando com terras de Paludo, na distância de 260,00m, até o P-18, de coordenadas geográficas longitude 52°16'12"WGr. e latitude 29°04'33"Sul; deste, segue por linha seca, na distância de 300,00m, limitando com Paludo, até o P-19, situado na lateral da BR-386, e de coordenadas geográficas longitude 52°16'21"WGr. e latitude 29°04'40"Sul; daí, segue pela lateral da BR-386, com distância de 190,00m, até o ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folhas SH-22-V-D-1-2 e SH-22-V-D-1-1).

c) Área "C" - com 123,0000ha (cento e vinte e três hectares): partindo do P-1, situado na lateral da estrada da Dudulha, e que tem coordenadas geográficas longitude 52°16'23"WGr. e latitude 29°04'51"Sul; daí, segue por linha seca, limitando com terras de Paludo, e na distância de 300,00m, até o P-2, de coordenadas geográficas, longitude 52°16'12"WGr. e latitude 29°04'54"Sul; daí, segue por linha seca, limitando com Paludo, numa distância de 630,00m, até o P-3, de coordenadas geográficas longitude 52°16'17"WGr. e latitude 29°05'14"Sul; deste, segue por linha seca, na distância de 250,00m, até o P-4, situado na lateral da estrada Vitória, e de coordenadas geográficas, longitude 52°16'27"WGr. e latitude 29°05'13"Sul; daí, segue pela lateral da estrada na distância de 720,00m, até o P-5, fazendo limite com terras de J. Andreoli, e com coordenadas geográficas, longitude 52°16'38"WGr. e latitude 29°05'32"Sul; daí, segue por linha seca, na distância de 260,00m, até o P-6, de coordenadas geográficas, longitude 52°16'47"WGr. e latitude 29°05'27"Sul; daí, segue por linha seca, ainda com terras de J. Andreoli, na distância de 580,00m, até o P-7, de coordenadas geográficas, longitude 52°17'05"WGr. e latitude 29°05'35"Sul; daí, segue por linha seca, cruzando um arroio, e mais a frente, a estrada Dudulha, até o P-8, numa distância de 750,00m, com coordenadas geográficas longitude 52°17'29"WGr. e latitude 29°05'22"S, fazendo limite com terras de Fermino; daí, segue por linha seca, numa distância de 820,00m, ainda limitando com Fermino, até o P-9, de coordenadas geográficas, longitude 52°17'06"WGr. e latitude 29°05'03"S; deste, segue por linha seca, numa distância de 310,00m, limitando com Paludo, até o P-10, situado na lateral da estrada Dudulha, com coordenadas geográficas, longitude 52°17'00"WGr. e latitude 29°05'12"S; daí, seguindo pela mesma estrada, em direção a BR-386, e com uma distância de 1.300,00m, chega-se ao P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG, folhas: SH-22-V-D-1-2 e SH-22-V-D-1-1).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1989