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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.136, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 3.199.090,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso VI, letra "a", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 3.199.090,00 (três milhões, cento e noventa e nove mil e noventa cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral da Marinha, para reforço de dotações orcamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa contratadas pela República Federativa do Brasil.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989 , republicado no DOU de 14.9.1989 e retificado no DOU de 15.9.1989

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