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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.099, DE 30 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA :

Art. 1° Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00 (setecentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e oitenta e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I e III deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Os ANEXOS I e II deste crédito referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade ali indicada.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989

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