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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.093, DE 23 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 27 de julho de 1998

Autoriza o CITIBANK N.A. a instalar uma filial no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1° Fica o CITIBANK N.A., instituição financeira sediada na Cidade de Nova Iorque -EUA, autorizado a instalar uma filial no Brasil, na cidade de Uberlândia - MG, em contrapartida ao encerramento da filial de Caucaia - CE, ambas praças classificadas como de 4º categoria.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1989