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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.049, DE 14 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências de Dourados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número 23019.002074/86-67 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências de Dourados, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Grande Dourados, com sede na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1989