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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.045, DE 14 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de Saúde Nossa Senhora do Patrocínio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.004834/84-7 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da habilitação Educação de Excepcionais, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Saúde Nossa Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1989