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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.042, DE 11 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar, de NCZ$ l3.989.176,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4° da Lei n° 7.776, de 16 de junho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar de NCz$ 13.989.176,00 (treze milhões, novecentos e oitenta e nove mil, cento e setenta e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de receitas provenientes de convênios celebrados entre as entidades constantes do Anexo I deste Decreto e a Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1989

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