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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.036, DE 9 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 417, de 8.1.1992

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Altera o Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O CSPN é integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro da Justiça;

II - Ministro da Marinha;

III - Ministro do Exército;

IV - Ministro das Relações Exteriores;

V - Ministro da Fazenda;

VI - Ministro da Agricultura;

VII - Ministro da Educação;

VIII - Ministro do Trabalho;

IX - Ministro da Aeronáutica;

X - Ministro da Saúde;

XI - Ministro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

XII Ministro das Minas e Energia;

XIII - Ministro dos Transportes;

XIV - Ministro do Interior;

XV -  Ministro-Chefe do Gabinete Militar e Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República (SADEN-PR);

XVI - Ministro-Chefe do Serviço Nacional de Informações;

XVII -  Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

XVIII - Secretário Especial da Ciência e Tecnologia;

XIX - Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear;

XX - Presidente da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;

XXI - Presidente da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e

XXII - três cidadãos brasileiros."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1989