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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.033, DE 9 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova a concessão outorgada a REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29112.000661/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 11 de janeiro de 1988, a concessão da REDE ELDORADO DE RÁDIO LTDA., outorgada através do Decreto n° 80.824, de 25 de novembro de 1977, para explorar, na cidade de Eldorado, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do § terceiro, do artigo 223, da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1989