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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.019, DE 3 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$175.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida o artigo 1° da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$175.650.000,00 (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzados novos) para atender a programação indicada no ANEXO I.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II, nos montantes especificados.

Art. 3° O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo, constante no Anexo I, encontra-se especificado no ANEXO III.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1989

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