Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.003, DE 31 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto nº 417, de 8.1.1992

Texto para impressão

Declara o valor do salário-minimo do mês de agosto de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, da Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1° O valor do salário-mínimo do mês de agosto de 1989 é de NCz$ 192,88 mensais, de NCz$ 6,4293 diários, e de NCz$ 0,87673 horários.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1989